Vistos para Cabo Verde são um requisito importante para muitos cidadãos estrangeiros que pretendem viajar para o arquipélago. Se está a planear a sua viagem, nesta página encontra toda a informação sobre os requisitos de entrada, documentação necessária, pré-registo EASE, Taxa de Segurança Aeroportuária (TSA) e países isentos de visto. Na ISI TOURISM disponibilizamos informação útil e atualizada para que prepare a sua viagem com tranquilidade. No entanto, como a legislação pode sofrer alterações, recomendamos sempre a confirmação dos requisitos antes da partida.

PRÉ-REGISTO E TSA

Todos os cidadãos estrangeiros devem efetuar o pré-registo. online e o pagamento da Taxa de Segurança Aeroportuária (TSA) até 5 dias antes da viagem.

INFORMAÇÃO ATUALIZADA

Atualizamos regularmente a informação de acordo com as regras de entrada em Cabo Verde.

VIAJE COM TRANQUILIDADE

Prepare a sua viagem com segurança e garatia que tem toda a documentação.

APOIO PERSONALIZADO

A nossa equipa está disponivel para ajudar e esclarecer todas as suas duvidas.

QUEM NECESSITA DE VISTO?

Em regra, os cidadãos estrangeiros necessitam de visto para entrar e permanecer em Cabo Verde

contudo, estao isentos de visto, entre outros

  • Estrangeiros titulares de autorização de residência válida em Cabo Verde
  • Cidadãos abrangidos por acordos internacionais de isenção ou livre
    circulação celebrados por Cabo Verde.
  • TItulares de Laissez-Passer emitidos por estados ou organizações internacionais reconhecidas por Cabo Verde.
  • Naturais de Cabo Verde que adquiriram outra nacionalidade, bem como
    respetivos cônjuges e adolescentes, mediante apresentação da documentação comprovativa.

Os cidadãos residentes em paises onde Cabo Verde não possui representação diplomática poderão solicitar o visto à chegada às fronteiras nacionais, quando aplicável.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Independentemente do tipo de visto, deverá possuir

Passaporte válido por, pelo menos, 6 meses apos a data prevista de entrada em Cabo Verde

TIPOS DE VISTO

VISTO DE TRANSITO

Destina-se aos passageiros em trânsito para outro país.

Validade

  • Até 4 dias
  • Pode ser prorrogado uma única vez.

VISTO OFICIAL, DIPLOMATICO OU DE CORTESIA

Destinado a titulares de passaportes oficiais, diplomáticos ou equiparados.

Características

  • Deve ser utilizado nos 90 dias seguintes à emissão.
  • Permite permanência até 30 dias.
  • Pode ser válido para múltiplas entradas.

VISTO DE TURISMO

Destina-se a viagens de lazer, férias, recreio e cruzeiros.

Características

  • Deve ser utilizado até 60 dias após emissão.
  • Permite estadia até 90 dias.
  • Pode ser prorrogado por igual período.

VISTO TEMPORÁRIO

Destina-se a:

  • Viagens culturais
  • Missões de negócios
  • Atividade profissional temporária
  • Tratamento médico
  • Visitas familiares
  • Outras situações autorizadas pelas autoridades cabo-verdianas

Pode ser:

Entrada única

  • Utilização até 180 dias após emissão.
  • Permanência máxima de 180 dias.

Múltiplas entradas

  • Validade de um ano.
  • Permite várias entradas.
  • Permanência acumulada até 90 dias.

VISTO DE RESIDÊNCIA

Destina-se aos cidadãos estrangeiros que pretendam fixar residência em Cabo Verde para:

  • Exercício de atividade profissional.
  • Investimento.
  • Estudos superiores com duração superior a um ano.
  • Reagrupamento familiar.

Validade

Permite permanecer em Cabo Verde durante 6 meses, podendo ser prorrogado até decisão final do pedido de autorização de residência.

Requisitos

Para solicitar um visto de residência deverá apresentar:

  • Documento de viagem válido.
  • Título de transporte.
  • Meios de subsistência suficientes.
  • Comprovativo de alojamento.
  • Documento que justifique o objetivo da residência.
  • Atestado médico.
  • Certificado internacional de vacinação.
  • Entrada legal em Cabo Verde.
  • Certificado de registo criminal (quando solicitado).
  • Demais documentos exigidos pelas autoridades competentes.

PRE-REGISTO E TAXA DE SEGURANÇA AEROPORTUÁRIA (TSA)

Todos os cidadãos estrangeiros que viajem para Cabo Verde devem efetuar o pré-registo online e proceder ao pagamento da Taxa de Segurança Aeroportuária (TSA).

O pré-registo deverá ser efetuado até 5 dias antes da viagem através da plataforma oficial:

ESTÃO DISPENSADOS DO PRÉ-REGISTO

  • Cidadãos cabo-verdianos.
  • Naturais de Cabo Verde.
  • Estrangeiros legalmente residentes em Cabo Verde.

ESTÃO ISENTOS DO PAGAMENTO DA TSA

  • Titulares de passaporte cabo-verdiano.
  • Naturais de Cabo Verde, respetivos cônjuges e descendentes.
  • Crianças com menos de 2 anos.
  • Passageiros em missões oficiais.
  • Passageiros em voos que efetuem aterragem forçada.
  • Passageiros em trânsito internacional.

PAÍSES ISENTOS DE VISTO PARA CABO VERDE

PERMANÊNCIA ATÉ 30 DIAS

PERMANÊNCIA ATÉ 90 DIAS

PERMANÊNCIA ATÉ 180 DIAS

  • África do Sul
  • Alemanha
  • Andorra
  • Áustria
  • Bélgica
  • Bulgária
  • Chipre
  • Croácia
  • Dinamarca
  • Eslováquia
  • Eslovénia
  • Espanha
  • Estónia
  • Finlândia
  • França
  • Grécia
  • Holanda
  • Hong Kong
  • Hungria
  • Irlanda
  • Islândia
  • Itália
  • Letónia
  • Liechtenstein
  • Lituânia
  • Luxemburgo
  • Malta
  • Mónaco
  • Noruega
  • Polónia
  • Portugal
  • Reino Unido
  • República Checa
  • Roménia
  • San Marino
  • Singapura
  • Suécia
  • Suíça
  • Vaticano
  • Benim
  • Brasil
  • Burkina Faso
  • Costa do Marfim
  • Gâmbia
  • Gana
  • Guiné
  • Libéria
  • Mali
  • Níger
  • Nigéria
  • Rússia
  • Senegal
  • Serra Leoa
  • Togo
  • Angola
  • Guiné-Bissau
  • Moçambique
  • São Tomé e Príncipe

Precisa de ajuda

A nossa equipa poderá esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas com vistos, documentação e requisitos de entrada em Cabo Verde.

helpdesk@isitourism-caboverde.com

NOTA IMPORTANTE

As regras de entrada em Cabo Verde podem ser alteradas pelas autoridades competentes sem aviso prévio. Recomendamos confirme sempre a informação mais recente da sua viagem. 

A ISI TOURISM está disponível para o ajudar sempre que necessitar.